O código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças menores de 10 anos de idade devem andar no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente à idade.
O cumprimento da regra não serve somente para evitar multas, mas principalmente para salvar vidas. Conforme avança a idade da criança, variam os dispositivos de segurança obrigatórios a serem colocados no banco traseiro do carro quando for transportá-la.
É proibido transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, crianças menores de sete anos.
Ao comprar esses itens é muito importante observar se possuem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), se forem comprados no exterior, a orientação é ver se o produto tem o selo de segurança do país onde se realizou a compra.
Escrito por: Nicolas Castro | WD House | Assessoria de Imprensa Top Multimarcas