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Você sabe quais tipos de faróis do seu carro? Veja os três modelos e suas características.

25/05/20
Você sabe quais tipos de faróis do seu carro? Veja os três modelos e suas características.
Tempo de leitura: 4min


Nos primeiros carros a iluminação era feita com pequenas lanternas a querosene ou a parafina, transportadas das próprias carruagens ainda em uso. Depois de muitos anos de avanço em tecnologia outras novidades foram surgindo e desde 2004 o LED passou a equipar os faróis dos automóveis, aumentando a eficiência energética, segurança, bem como as possibilidades em design.

Atualmente, o que há de mais moderno no setor é o farol a laser e as lanternas Oled (organic led), em que a camada de emissão eletroluminescente é um filme orgânico.

Mas e você, conhece os tipos de faróis do seu carro? Veja os três tipos de farol:

Farol convencional

O farol convencional é a principal fonte de iluminação do veículo. Ele pode conter as luzes diurnas (DRL) ou não, além de tradicionalmente ser equipado com os modos lanterna, farol baixo, farol alto e pisca-alertas.

Sua tecnologia e estrutura podem ser de diferentes tipos, cada uma com uma lâmpada diferenciada. Atualmente, as lâmpadas mais utilizadas ainda são as halógenas, mas outras opções caminham para uma participação mais expressiva no mercado, como é o caso do LED.

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Faróis de neblina

Como o nome indica, o farol de neblina é aquele utilizado em situações de nevoeiro, neblina, cerração e até mesmo tempestades. Sua função primordial é auxiliar o motorista a enxergar o espaço logo à frente do veículo quando há baixa visibilidade.

Com lâmpadas de intensidade mais fraca e menor alcance, o farol de neblina pode ter a coloração branca ou amarela e deve ser instalado nas medidas determinadas pela Resolução 227 do Contran, para que execute corretamente sua função de iluminar a pista abaixo da neblina.

Não há proibição expressa do Código de Trânsito sobre sua utilização fora das circunstâncias apontadas, mas vale lembrar que, ao contrário do que muitos condutores pensam, ele não substitui o farol baixo (luz de posição), exigido para o tráfego à noite, por túneis e em rodovias. 

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Faróis de milha, pode? 

De acordo com a Resolução 227/07 do CONTRAN, o farol de milha é um farol adicional, com um facho de luz concentrado, de alta intensidade e alcance, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação à distância e à frente do veículo.

Como a própria definição alerta, a intensidade do farol de milha se assemelha ao farol convencional em luz alta, podendo causar ofuscamento e desconforto aos outros condutores. É por isso que eles devem cumprir todas as exigências da lei quanto à temperatura e tipo das lâmpadas, potência e situações de acionamento permitidos.

A mesma Resolução prevê que a cor dos faróis de milha será branca e que sua utilização somente é permitida quando também estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Além disso, a intensidade máxima em operação do conjunto de faróis principais de luz alta e faróis de milha não deve superar 340.000 candelas (medida de intensidade da luz).

 

Escrito por: Nicolas Castro / WD House

 

 

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